STJ. processual civil. Administrativo. Execução de sentença. Pccs. Diferença de adiantamento. Impugnação. Provimento parcial. Base de cálculo. Vencimento básico. Compensação. Possibilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Deficiência recursal. Ausência em demonstrar a ofensa à Lei. Aplicação da Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211 do STJ e 282, 356, ambas do STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativos às diferenças do adiantamento do PCCS ao substituídos pelo sindicato, acolheu, em parte, a impugnação para afastar a incidência dos juros de mora sobre o valor da contribuição para o PSS. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para limitar a base de cálculo do adiantamento do PCCS ao vencimento básico e permitir a compensação dos valores recebidos posteriormente ao trânsito em julgado da sentença. Esta Corte não conheceu do recurso especial.II - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, segundo o qual «A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
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