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DOC. 220.8111.0574.2523

STJ. processo civil. Administrativo. Policial militar. Pretensão de recebimento de verbas devidas. Reconhecimento do débito. Não ocorrência de prescrição. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Controvérsia decidida com fundamento em norma local. Súmula 280/STF. Ausência de prequestionamento da tese recursal. Recurso inadmitido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de ação de cobrança ajuizada por policial militar contra o Estado do Tocantins objetivando o pagamento referente a parcelas de diferenças salariais reconhecidas e não adimplidas, perfazendo o valor de R$ 1.031,95 (mil e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme pretendidas em novembro de 2019. Na sentença os pedidos foram julgados procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O recurso especial foi inadmitido na origem e no STJ, por meio de decisão monocrática da Presidência.

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