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DOC. 220.8111.0672.3266

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Interposição fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Feriado local não demonstrado no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, do CPC/2015. Decisão da presidência mantida. Agravo interno desprovido.

1 - A Corte Especial do STJ, «no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda- feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão» (AgInt no AREsp 1.607.336/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe 8/10/2021).

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