Carregando…

DOC. 220.8111.0937.7603

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão agravada proferida pela presidência do STJ. Não conhecimento do recurso por ausência de procuração do advogado subscritor do recurso especial e do agravo. Súmula 115/STJ. Honorários recursais que não se mostram excessivos. Agravo improvido.

1 - A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso interposto para as instâncias superiores, sendo incabível a juntada posterior do instrumento procuratório, em razão da preclusão consumativa. 1.1. A parte, mesmo devidamente intimada, não atendeu a determinação de regularização da representação processual, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso se impõe, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015. 1.2. De fato, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que «a procuração juntada em outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em favor do recorrente neste Tribunal Superior. O entendimento uniforme é de que cabe ao recorrente diligenciar, nos autos do recurso a ser julgado nesta Corte, a regularidade da representação processual mediante a juntada do respectivo instrumento de mandato e da cadeia de substabelecimentos existente, passada ao subscritor da peça recursal. Sem isso, não se pode, de fato, conhecer do recurso» (AgInt nos EAREsp 416.557/RJ, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe 7/10/2016).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito