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DOC. 220.8150.1370.2169

STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Aplicação da nova Lei processual. Descabimento. Sentença. Marco temporal. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

1 - «A sentença (ou o ato jurisdicional equivalente, na competência originária dos tribunais), como ato processual que qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas pelo CPC/2015. (...) Assim, se o capítulo acessório da sentença, referente aos honorários sucumbenciais, foi prolatado em consonância com o CPC/1973, serão aplicadas essas regras até o trânsito em julgado» (EAREsp 1255986/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/03/2019, DJe 06/05/2019).

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