STJ. habeas corpus. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Cumprimento de mandado de prisão. Pescaria probatória. Desvio de finalidade no cumprimento de mandado de prisão. Ilicitude das provas obtidas. Absolvição do paciente.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do HC 663.055/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, entendeu que «é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito". (HC 725892 / GO, Relª Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/04/2022, DJe 08/04/2022).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito