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DOC. 220.8150.1818.4934

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Concessão de sursis especial negada. Não reparação do dano. Argumento da defesa não discutido. Óbices das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Mantida a negativização de um dos vetores do CP, art. 59. CP. Inviável a concessão da benesse. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.

1 - A concessão de sursis especial ao recorrente foi afastada pelo Tribunal de Justiça ao argumento de que não haveria nos autos prova de que ele tenha buscado reparar o dano. Não se adentrou à tese da defesa de que, ante a natureza das lesões sofridas pela vítima, não houve qualquer prejuízo patrimonial ou alusão à reparação de dano. Também não foram opostos embargos de declaração para o devido prequestionamento, sendo incidentes, portanto, os óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do STF.

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