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DOC. 220.8161.1156.5528

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo consumado. Pretensão de restabelecimento da modalidade tentada. Inversão da posse da coisa alheia móvel reconhecida pelo tribunal de origem. Posse mansa e pacífica ou desvigiada. Prescindibilidade. Revaloração jurídica de moldura fática expressamente delineada no acórdão . Súmula 7/STJ. Não incidência. Agravo regimental não provido.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.524.450/RJ, de relatoria do Ministro NEFI CORDEIRO, sob o rito do CPC, art. 543-C consolidou entendimento de que o crime de furto se consuma «com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

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