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DOC. 220.8171.1134.8932

STJ. agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro. 1. Penhora. Direito de preferência. Primeira lavratura do ato constritivo. Precedentes. Acórdão reformado no ponto. 2. Violação à Súmula 7/STJ. Inexistência. 3. Julgamento extra petita. Não ocorrência. 4. Agravo interno desprovido.

1 - «A penhora se formaliza com a lavratura do respectivo auto ou termo no processo, independentemente de averbação do registro no cartório imobiliário, uma vez que este não configura requisito para o aperfeiçoamento da constrição judicial, mas providência que confere publicidade ao ato de constrição judicial, tornando-a oponível a terceiros. Não há exigência de averbação imobiliária ou referência legal a tal registro da penhora como condição para a definição do direito de preferência» (AgInt no AREsp 298.558/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 22/5/2019).

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