STJ. administrativo. Servidor público estadual. Disponibilização de informações. Bens e evolução patrimonial. Obrigatoriedade. Lei geral de proteção de dados pessoais. Violação. Inexistência.
1 - O entendimento consolidado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal é de que os servidores públicos já estão, por lei, obrigados na posse e depois, anualmente, a disponibilizar informações sobre seus bens e evolução patrimonial, razão pela qual conclui-se que o Decreto Estadual 46.933/2016 não extrapolou o poder regulamentar, estando em sintonia com os princípios que regem a Administração Pública, previstos no CF/88, art. 37.
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