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DOC. 220.8171.1376.0344

STJ. processual civil e direito administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação coletiva intentada por sindicato. Execução do julgado. Legitimidade do servidor pertencente à categoria. Desnecessidade de comprovação da filiação. Ausência de violação à coisa julgada. alteração do entendimento do tribunal de origem. reexame do contexto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ. agravo interno da união a que se nega provimento. 1. a questão em debate cinge-se à eventual ilegitimidade da parte recorrida para figurar no polo ativo de ação executiva por não ter comprovado a condição de filiado ao sindicato autor da ação coletiva no momento da formação do título executivo.

2 - O título executivo não restringe seus efeitos apenas aos servidores elencados no rol apresentado nos autos da ação ordinária, mas tão somente determina o pagamento aos substituídos na ação, independentemente de individualização. Desse modo, não tendo a sentença coletiva limitado expressamente os seus efeitos ao rol de substituídos, não há que se falar em violação à coisa julgada, de modo que seus benefícios devem atingir todos os servidores da respectiva categoria profissional. 3. Ademais, alterar as conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo, a fim de aferir a existência ou não de limitação de beneficiários no título executivo, demanda reexame de provas, o que é vedado nesta estreita viarecursal ante o óbice da Súmula 7/STJ.

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