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DOC. 220.8171.1577.3818

STJ. processual civil. Agravo interno. Impetração extinta sem Resolução de mérito, dada a constatação de que o remédio teve como causa de pedir a demora de resposta a recurso administrativo, esta ocorrida no curso da demanda judicial. A pretensão mandamental exclusiva e especificamente deduzida na petição inicial do ms, consubstanciada em suposta demora na apreciação do recurso administrativo interposto, é integralmente esvaziada com o efetivo julgamento da insurgência (stf.  agr no MS 31.885/MT, relator min. Ricardo lewandowski, DJE 13.8.2014).

1 - A excelsa Corte Suprema tem a diretriz de que «a pretensão mandamental exclusiva e especificamente deduzida na inicial deste writ consubstanciada na suposta demora na apreciação do recurso administrativo interposto contra decisão prolatada por Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça restou integralmente esvaziada com o efetivo julgamento daquele recurso pelo Corregedor Nacional de Justiça, que lhe negou provimento» (AgR no MS 31.885/MT, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe 13.8.2014)

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