STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Crédito presumido de ICMS. Exclusão das bases de cálculo do irpj e da CSLL. Aplicação de entendimento firmado pela seção de direito público do STJ (EREsp 1.517.492/PR). Questão análoga analisada pelo STF sob o rito da repercussão geral. Observância da CF/88, art. 97. Não obrigatoriedade. Análise de violação de dispositivo ou princípio constitucional. Descabimento na via eleita. agravo interno desprovido.
1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 1.517.492/PR, da relatoria da Ministra REGINA HELENA COSTA, DJe 01/02/2018, pacificou o entendimento de que é incabível a inclusão do crédito presumido de ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sob pena de violação ao princípio federativo por intromissão da União em política fiscal dos Estados-Membros. 2. No tocante à entrada em vigor da Lei Complementar 160/2017, que alterou o disposto na Lei 12.973/2014, art. 30, esta Corte já manifestou entendimento de que a superveniência de lei, determinando a qualificação do incentivo fiscal estadual como subvenção de investimentos, não tem aptidão para alterar a conclusão de que a tributação federal do crédito presumido de ICMS representa violação ao princípio federativo. Ademais, o julgamento da Primeira Seção apoiou-se em pronunciamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no regime da repercussão geral, de modo que não há obrigatoriedade de observância da CF/88, art. 97. 3. Registre-se que «não cabe a esta Corte Superior, ainda que parafins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo ou princípio constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal» (AgInt nos EREsp 1.544.786/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 16/06/2020).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito