STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. Atraso na entrega da obra. Responsabilidade solidária da caixa econômica federal. Constatação de atuação além da função de agente financiador. Cláusula penal. Inversão. Possibilidade. Agravo interno improvido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, haverá legitimidade da Caixa Econômica Federal para responder por possíveis danos oriundos do atraso na finalização das obras quando sua atuação extrapolar as funções de mero agente financeiro, assumindo responsabilidades próprias, definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários.
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