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DOC. 220.8171.1987.7860

STJ. administrativo. Agravo interno no recurso especial. Prazo recursal previsto na Resolução do CFf 566/2012. Interpretação de norma infralegal. Inadequação da via eleita. Agravo interno desprovido.

1 - A leitura da decisão recorrida aponta que seria imprescindível a análise do tema constante na Resolução 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, norma de natureza infralegal cuja interpretação é vedada na via do recursal especial, ante a competência do STJ prevista no CF/88, art. 105, que se refere, especificamente, à análise de violação de leis federais.

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