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DOC. 220.8181.2150.7385

STJ. agravo interno no conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de obrigar a inclusão da união no polo passivo. Solidariedade dos entes federados. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno desprovido. 1. a controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária ajuizada tão somente contra o estado, ou seja, na hipótese, a parte autora optou pela não inclusão da união no polo passivo da demanda. 2. não optando a parte requerente pela inclusão da união na lide, não cabe ao Juiz estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da união para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passivo necessário, incumbe à parte autora escolher contra qual(is) ente(s) federativo(s) pretende litigar. 3. o posicionamento majoritário da Primeira Seção é o de que, nesses casos, deve-se conhecer do conflito e reconhecer a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da controvérsia. Ressalta- se, por fim, que o referido entendimento desta corte não destoa da decisão do

STF no Tema 793/STF da repercussão geral. Precedentes.

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