STJ. processo civil. Recurso especial. Tutela cautelar. Caráter antecedente. Pretensão principal. Prazo de 30 (trinta) dias. Natureza processual. Contagem em dias úteis. Recurso provido.
1 - O prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do pedido principal, nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, previsto no CPC/2015, art. 308, possui natureza processual, portanto deve ser contabilizado em dias úteis (CPC/2015, art. 219).
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