STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução de sentença coletiva. Verba honorária inicial. Silêncio do juízo da execução no despacho citatório. Não interposição de recurso. Fixação da verba honorária após atualização dos cálculos homologados nos embargos à execução. Preclusão. Ocorrência. Precedente da Corte Especial firmado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (tema 506/STJ).
1 - A Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento do REsp 1.252.412/RN, sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (Tema 506/STJ), decidiu que, caso a fixação dos honorários tenha sido pleiteada na petição inicial e o juiz da execução tenha se omitido em fixar os honorários da execução, configura-se o instituto da preclusão se a parte prejudicada não interpõe o recurso cabível no prazo legal. Nesse mesmo sentido: REsp 1.784.516/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/5/2019; AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp 675.814/SP, Rel. p/ acórdão Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe de 2/3/2017.
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