STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná/PR e o Juízo Federal da 1ª Vara de Francisco Beltrão - SJ/PR, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Federal, o qual ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual (em sede recursal), por sua vez, ao argumento de que por se tratar de medicamento não padronizado era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito