STJ. agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Contagem de prazo processual. Ônus exclusivo da parte.
1 - Na hipótese, publicado o acórdão em 17/3/2021, o prazo recursal findou-se em 01/4/2021 (quinta-feira), por força do CPP, art. 798 («Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.»), sendo intempestivo o recurso especial interposto em 5/4/2021, porquanto fora do prazo de 15 corridos.
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