STJ. processual civil. Ação de cobrança. Servidor público integrante do quadro da polícia militar do estado. Pagamento das parcelas da data-base de 2010, decorrentes de acordo. Previsão legal. Direito subjetivo do servidor público. Compensação das diferenças da data-base com reajustes posteriores. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Análise de Lei local. Súmula 280, STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a cobrança de pecúnia inerente à reposição salarial concedida a integrantes dos Quadros de Militares do Estado do Tocantins, no percentual de 4,68%, relativa ao período compreendido entre 01/7/2011 e 30/4/2015. O Juízo sentenciante julgou procedente o pedido inicial. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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