STJ. conflito negativo de competência. Justiça Federal e Justiça Estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa, mas não incorporado ao rename/sus. Obrigação solidária. Ação ajuizada somente contra o ente estadual. Possibilidade. Não caracterização do litisconsórcio passivo necessário a atrair a obrigatória integração da união ao polo passivo da ação. Competência da Justiça Estadual para processo e julgamento do feito. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 1ª Vara de Maringá - SJ/PR e o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Colorado - PR, em autos em que se objetiva o fornecimento de medicamento, que julgou competente o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Colorado - PR.
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