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DOC. 220.8190.1536.4705

STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma/SC e o Juízo Federal da 4ª Vara de Criciúma - SJ/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, o qual remeteu o processo ao Juízo Federal. Este, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual por entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, declinou da competência para a Justiça Estadual. O Juízo Estadual, ao argumento de que tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal (tema 793/STF), suscitou o presente conflito de competência.

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