Carregando…

DOC. 220.8190.1560.0553

STJ. processual civil. Direito da saúde. Saúde pública. Fornecimento de medicamentos. Medicamento registrado na anvisa e não padronizado. Conflito de competência. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 150/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento c/c requerimento de tutela provisória de urgência, em desfavor do Estado de Santa Catarina, objetivando o recebimento dos medicamentos Dutasterida + Cloridrato de Tansulosina (Combodart®), registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, porém não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS, para tratamento de Hiperplasia da próstata, CID10: N40. Em decisão, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis - Norte da Ilha/SC, declarou a incompetência do juízo, atribuindo-a 4º Vara Federal de Florianopólis/SC, que suscitou conflito de competência. Em decisão desta Corte, o M. Relator declarou competente o Juízo de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis (Capital) - Norte da Ilha - TJSC, o suscitado.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito