STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno na execução em mandado de segurança. Administrativo. Anistia política. Pagamento de indenização retroativa. Discussão sobre a validade do ato anistiador no âmbito do MS 18.554/df. Prejudicialidade da matéria. Suspensão do presente feito executivo que se impõe até que sobrevenha o trânsito em julgado no bojo do referido writ. Aclaratórios acolhidos com efeitos modificativos.
1 - É prudente que se aguarde o trânsito em julgado no âmbito do MS 18.554/DF, em que se discute a validade do ato anistiador, quando será assentada a conformidade da decisão ali proferida com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839).
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