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DOC. 220.8190.1653.2760

STJ. processual civil. Administrativo. Servidor público. Indenização. Licença prêmio não usufruída. Procedência do pedido. Recurso especial. Deficiência recursal. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Santa Catarina objetivando indenização por períodos de licença prêmio/especial não usufruídos pelo autor. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para fixar os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

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