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DOC. 220.8190.1679.5448

STJ. processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. Incidência das Súmulas 150, 224 e 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Lages - SJ/SC em face da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Santa Catarina em ação que visa o fornecimento de medicamentos. A demanda foi ajuizada perante o Juízo Estadual que declinou sua competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do Tema 793/STF. O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como ao interpretar o Tema 793/STF reconhece que há responsabilidade solidária mas que não induz ao reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, mas apenas facultativo, suscitou o presente conflito de competência.

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