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DOC. 220.8190.1788.6473

STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial protocolado diretamente nesta corte superior. Impossibilidade.

1 - Não merece conhecimento o recurso especial interposto diretamente perante esta Corte Superior. O equívoco constitui erro inescusável, tendo em vista a orientação expressa do CPC/2015, art. 1.029, caput. Nesse sentido: AgInt no AREsp 1.708.801/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 22/3/2021; AgInt no REsp 1.840.519/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020; AgInt no REsp 1.765.137/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.

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