STJ. processo civil. Embargos à execução. Alegação de excesso. Rejeição. Valor apurado pelo exequente inferior ao apresentado pela contadoria judicial. Prosseguimento da execução pelo menor valor. Irresignação do exequente. Recurso especial. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Óbices de admissibilidade. Súmula 211/STJ. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, cuidam os autos de embargos opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra execução que lhe movia o citado recorrente, alegando excesso no valor apurado. Na sentença, os embargos foram julgados improcedentes, reputando-se como corretos os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, mas tornando definitivos, contudo, os valores postulados pelo embargado/exequente por serem, estes, inferiores àqueles. Embargante e embargado apelaram, sendo que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou provimento a ambas as apelações. O recurso especial foi inadmitido.
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