STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência. Reexame do acervo probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. 1.os arts. 7º, 8º, 25 e 40 da Lei 6.830/1980 e as teses a eles vinculadas não foram objeto de análise pela instância de origem. Não tendo o tribunal de origem emitido juízo de valor acerca do dispositivo legal tido por violado, no acórdão recorrido, fica ausente seu necessário prequestionamento, incidindo na espécie as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
2 - O Tribunal de origem apontou expressamente que a hipótese dos autos não se enquadra no REsp 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, já que «não se trata de execução frustrada por ausência de localização do devedor, visto que citado, ou de bens penhoráveis". Ocorre que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, nos moldes em que pretendido pela Fazenda, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado na via especial, consoante teor da Súmula 7/STJ.
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