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DOC. 220.8221.2965.7371

STJ. agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Fixação de calendário anual. Possibilidade. Excepcionalidade prevista no recurso especial repetitivo 1.544.036/RJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ indeferido liminarmente. Ilegalidade manifesta não evidenciada. Inconformismo com decisão hostilizada. Tentativa de rediscussão da matéria enfrentada monocraticamente. Impossibilidade. Agravo improvido.

1 - No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o fundamento utilizado para escolha das datas para o gozo do benefício de saídas temporárias - realizada com a divisão em grupos de apenados, a fim de todos tenham a possibilidade de usufruir o direito em feriados, como natal, dia dos pais e outros, mas sempre visando a capacidade do cartório e da unidade prisional, a fim de garantir a segurança, o controle e a fiscalização das condições estipuladas. Sob tal enfoque, considerando a dinâmica empregada pelo juízo da execução penal, anota-se que não há qualquer ilegalidade no decisum guerreado, até mesmo porque é notória a inviabilidade de deferimento concomitante do pleito a todos os reeducandos da Comarca (fl. 1.095) - está de acordo com a jurisprudência recente deste Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (AgRg no REsp 1.595.277/RJ, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 18/11/2016).

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