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DOC. 220.8230.1314.5318

STJ. conflito negativo de competência. Serviços de telefonia não contratados pelo consumidor. Relação jurídica litigiosa. Questão indenizatória. Relação contratual de direito privado. Competência das turmas da 1ª seção.

1 - No caso de debate relativo à competência interna do STJ, o art. 9º do seu Regimento Interno estabelece como critério geral a natureza da relação jurídica litigiosa. Assim, na hipótese de que a discussão jurídica envolva a adequação do serviço público concedido, tendo como pedido ou causa de pedir sustentados no contrato de concessão de serviço público ou à norma legal ou regulamentar da concessão, a competência é da Primeira Seção.

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