STJ. previdenciário e processual civil. Prescrição. Interrupção. Súmula 383/STF.
1 - O acórdão recorrido foi proferido em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, de acordo com a Súmula 383/STF, o lapso prescricional em favor da Fazenda Pública somente poderá ser interrompido uma única vez, recomeçando a correr pela metade (dois anos e meio) a partir do ato interruptivo. Entretanto, a prescrição não fica reduzida aquém de cinco anos, caso o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo (REsp 1.121.138/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/9/2014).
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