STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Feriado local. Prova do feriado. Tempestividade. Reconsideração da decisão da presidência. Ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis. Contrato de locação. Fiança prestada por casal. Morte de um dos fiadores. Legitimidade passiva do supérstite. Viúva que assinou o contrato como cofiadora (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). Prorrogação do contrato por prazo indeterminado. Responsabilidade da fiadora. Entrega das chaves. Cláusula expressa. Provimento parcial da apelação para excluir o espólio do fiador do polo passivo da ação. Honorários de sucumbência. Cabimento. Agravo provido. Recurso especial parcialmente provido.
1 - O Tribunal de origem, examinando o contrato de fiança firmado entre as partes, afirmou que a viúva assinou o documento na condição de cofiadora juntamente com o marido, e não a título de outorga uxória, reconhecendo sua legitimidade passiva para responder pelos débitos locatícios. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ).
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