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DOC. 220.8261.2183.3599

STJ. reclamação. Julgado desta corte em habeas corpus que determinou análise de pedido de progressão de regime, sem a realização de exame criminológico. Realização superveniente do exame criminológico. Decisão de 1º grau que indeferiu o pedido ancorada exclusivamente no resultado desfavorável do exame. Reclamação procedente.

1 - É de se reconhecer a existência de descumprimento de julgado desta Corte quando o Juízo das execuções admite que, mesmo tendo prévio conhecimento de decisão deste Tribunal Superior determinando a análise de pedido de progressão de regime sem a necessidade de realização de exame criminológico, optou por valer-se do resultado (desfavorável) superveniente do exame para indeferir o pedido do reeducando.

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