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DOC. 220.8261.2489.4732

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Absolvição do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e desclassificação do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único para o crime do art. 14 do mesmo diploma legal. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento fático probatório. Dosimetria. Valoração negativa da culpabilidade, antecedentes, conduta social e circunstâncias do crime com base em elementos concretos. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Confissão. Reconhecimento. Impossibilidade. Não utilização para a formação do convencimento do julgador. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal de origem entendeu que o conteúdo fático probatório carreado aos autos é suficiente para demonstrar que o acusado foi abordado e preso em flagrante quando estava manobrando o veículo receptado que possuía as duas placas adulteradas. Para desconstituir as premissas e conclusões firmadas pelo Tribunal a quo, a fim de que haja a absolvição do crime de adulteração de sinal identificador de veículo, sob o argumento de ausência de provas, seria necessário amplo revolvimento fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus.

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