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DOC. 220.8261.2543.2679

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício. Pronúncia baseada, apenas, em indícios do inquérito policial e testemunhos indiretos (hearsay testimony). Inadmissibilidade. Recente alteração na jurisprudência desta corte superior. Fundamentos inidôneos para submissão do acusado ao Júri. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A decisão de pronúncia encerra a primeira etapa do procedimento de crimes de competência do Tribunal do Júri e constitui juízo positivo de admissibilidade da acusação, a dispensar, nesse momento processual, prova incontroversa de autoria do delito em toda sua complexidade normativa. Não obstante, consoante recente orientação jurisprudencial desta Corte Superior, a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial, nos termos do CPP, art. 155, tampouco em testemunho indireto ou por «ouvir dizer» (hearsay testimony)

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