STJ. agravo interno no pedido de tutela provisória. Decisão monocrática que indeferiu a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial. Insurgência recursal do requerente.
1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (arts. 300, 995 e 1.029, § 5º, I, CPC/2015).
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