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DOC. 220.8261.2672.4400

STJ. processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Feriado local e tempestividade do recurso. Incidência do CPC/2015. Dever de comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Ausência de documento idôneo. Agravo desprovido.

1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, vencido o voto do relator, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», sendo inviável a apresentação de documento hábil, em momento posterior, para demonstrar a tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).

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