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DOC. 220.8287.2085.0904

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA.

Santa Bárbara DOeste. ITBI. Cobrança com base no valor venal de referência apurado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo do ITBI e dos emolumentos cartorários o valor da arrematação do imóvel. Sentença que concedeu a segurança apenas quanto ao ITBI. Remessa Necessária e recurso voluntário da Municipalidade ré. Descabimento. Base de cálculo definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente. Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Observação, porém, quanto a incidência de correção monetária desde a formalização do negócio, diante da necessidade de reposição do valor da moeda. Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício. Apelo voluntário e remessa necessária não providos, com observação

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