STJ. administrativo e processual civil. Recurso especial. Serviço militar temporário. Limite etário. Lei n.4.375/1964, art. 27, com redação dada pela Lei 13.954/2019. Inaplicabilidade aos militares que já haviam ingressado no serviço castrense. Previsão legal direcionada aos futuros processos seletivos. Interpretação literal e sistemática. Pedido de restabalecimento da gratuidade de justiça. Incidência da Súmula 284/STF. Recurso parcialmente provido.
1 - A controvérsia consiste em definir se a limitação etária de 45 anos para a permanência de militares temporários nas Forças Armadas, estatuída pela Lei 13.954/2019, aplica-se aos militares que ingressaram no serviço temporário antes da entrada em vigor dessa lei.
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