STJ. processual civil. Ação civil pública. Menor portador de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. Medicamento não integrante da tabela sus. Modulação dos efeitos. Necessária demonstração da imprescindibilidade do medicamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas, em defesa do interesse de T. S. M. J, menor impúbere contra o Estado de Minas Gerais e o Município de Divinópolis/MG, objetivando sejam os entes federados compelidos ao fornecimento dos medicamento Ritalina-10mg, e Risperidona-0,5mg, tendo em vista ser o menor assistido portador de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, não possuindo seus familiares condições financeiras para arcarem com os custos dos referidos fármacos.
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