TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL - PRECLUSÃO - EXERCÍCIO DE POSSE PRÉVIA - POSSE INDIRETA POR LOCATÁRIO - ESBULHO PROVADO - REQUISITOS DEMONSTRADOS. 1.
A falsidade de documentos, ex vi dos arts. 430 e ss, do CPC, é uma questão incidental que precisa ser «suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da intimação da juntada do documento aos autos», sob pena de preclusão do direito.
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