Carregando…

DOC. 220.9160.6187.5194

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Omissão, carência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional inexistentes. Acórdão devidamente fundamentado. Conclusão no sentido da existência de título executivo líquido, certo e exigível. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1 . Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao art. 489 § 1º, I, III, IV, do CPC/2015. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente. 2 . A segunda instância entendeu que o juízo singular teria analisado todas as questões relevantes suscitadas pelas partes e que o título objeto da execução, configurado na cédula de crédito comercial, seria líquido, certo e exigível, justificando esse embasamento inclusive em prova pericial. Essas ponderações acerca da viabilidade da execução do título extrajudicial foram fundadas na apreciação fático probatória e em termos contratuais, ocasionando os óbices das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ, que incidem sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3 . A carência de ataque direto, claro e específico a relevante fundamento do acórdão de origem, como é o caso dos autos, enseja o óbice da Súmula 283/STF. 4 . Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito