STJ. processual civil. Ação ordinária. Aposentadoria por tempo de contribuição. Proporcional. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Inci dência da Súmula 83/STJ e da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para reconhecer o tempo trabalhado em atividade rurícola e em atividade especial, com concessão do benefício. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, proporcional, a partir do requerimento administrativo. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência de prequestionamento (quanto à alegação de erro material decorrente da ausência de cômputo de períodos supostamente reconhecidos administrativamente), na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à alegação de erro material decorrente da ausência de cômputo de períodos supostamente reconhecidos administrativamente), da Súmula 83/STJ, da Súmula 356/STF (quanto aos juros de mora) e da Súmula 7/STJ (quanto aos juros de mora). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto à alegação de erro material decorrente da ausência de cômputo de períodos supostamente reconhecidos administrativamente), das Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ (quanto aos juros de mora).
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