STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Fraude na obtenção de financiamento. Adequação típica e dolo na conduta. Verificação. Inocorrência de crime impossível. Revolvimento do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência da agravante de violação ao dever funcional por não ser elemento do tipo. Não constatação da atenuante da obediência hierárquica. Súmula 7/STJ. Quantum de aumento em razão da continuidade delitiva. Razoabilidade. Vinte e quatro infrações penais. Agravo regimental desprovido.
1 - A agravante concorreu para a obtenção fraudulenta de financiamento perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, mediante a alimentação do sistema com informações falsas, em perfeita adequação típica da conduta prevista na Lei 7.492/1986, art. 19. Precedentes. Nos termos do aresto hostilizado, não há falar em crime impossível, pois não se pressupôs a ineficácia absoluta do meio ou a absoluta impropriedade do objeto, não podendo esta Corte rever o posicionamento das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ.
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