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DOC. 220.9160.6424.7305

STJ. penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Leitura da sentença ao final da sessão de julgamento. Publicação do ato. Início do prazo para eventual recurso. CPP, art. 798, § 5º. CPP. Desnecessidade da intimação do órgão defensivo mediante remessa dos autos à instituição. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

1 - Esta Corte possui o entendimento de que, nos termos do art. 798, § 5º, «b», do CPP, nos processos de competência do Tribunal do Júri, publicada a sentença ao final da sessão de julgamento, ficam as partes intimadas pessoalmente nesse momento, oportunidade em que se inicia o prazo para eventual recurso, sendo desnecessária a remessa dos autos à Defensoria Pública. Precedente.

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