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DOC. 220.9160.6459.0884

STJ. processual civil e previdenciário. Benefício assistencial. Hipossuficiência. Reexame de provas. Impossibilidade .

1 - Nos termos da Lei 8.742/1993, art. 20, «O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família".

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