STJ. administrativo. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Transporte irregular de madeira. Apreensão do instrumento da infração ambiental. Possibilidade de nomeação do proprietário como depositário fiel. Juízo de oportunidade e de conveniência administrativos. Inexistência de direito público subjetivo do proprietário. Recursos repetitivos Resp1805706/CE e Resp1814947/CE . Tema 1.043. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.
1 - «O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos Decreto 6.514/2008, art. 105 e Decreto 6.514/2008, art. 106 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.»(REsp 1805706/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2021, DJe 26/03/2021)
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