STJ. administrativo. Ação civil pública. Dano ambiental. Extração ilegal de recurso natural. Areia e argila. Bem da União. Ressarcimento ao erário. Indenização. Fixada pelo tribunal a quo . 50% do faturamento total obtido pela extração ilegal. Entendimento divergente do STJ. Necessidade de reparação integral. Violação dos arts. 884, 927 e 952 do Código Civil. Modificação do aresto recorrido. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela União contra Delta Sul Comércio de Concreto, Brita, Areia Industrial e Asfalto Ltda. objetivando o ressarcimento do valor R$ 1.263.494,40 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), correspondente à lavra de 37.161,60 metros cúbicos (ou 92.904 toneladas) de minério basalto sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.
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